Justiça determina que Unimed deve fornecer medicação de alto custo para bebê com doença rara

Rio Grande do Sul: A 5ª Câmara Cível do TJRS determinou que a Unimed Porto Alegre deve fornecer o medicamento Zolgensma para bebê com síndrome de down que sofre de doença rara. A decisão, por maioria, é do dia 25/8.

No pedido, os pais afirmam que a criança possui disfagia e apresenta quadro de Atrofia Espinhal Progressiva (AME) tipo I, doença neurodegenerativa, desencadeada pela perda progressiva dos neurônios motores da medula espinhal, sem comprometimento cognitivo, necessitando realizar tratamento com o medicamento indicado por sua médica, até os 24 meses de vida, considerando a gravidade do quadro de saúde apresentado.

Na Justiça, requereram o fornecimento do medicamento no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$100.000,00 e penhora on-line.

No Juízo do 1º grau o pedido liminar foi negado e os pais recorreram ao TJRS.

Decisão

A relatora do processo foi a Desembargadora Lusmary Fátima Turelly da Silva, que manteve a decisão do 1º grau, negando o pedido.

O Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, integrante da 5ª Câmara Cível do TJRS, proferiu voto divergente. “Note-se que se trata de criança de tenra idade, que enfrenta problemas de saúde graves quando sequer possui anticorpos suficientes para combater eventuais infecções, devido a fase de formação na qual se encontra, o que poderá ocorrer mediante a devida nutrição e após completar os dois anos de idade”.

O magistrado ressalta também que na bula do medicamento não há qualquer contraindicação de uso para crianças com síndrome de down e que não se pode impedir que o bebê tenha, ao menos, uma chance de melhorar sua qualidade de vida, com a estabilização da doença e até mesmo a cura.

“Portanto, ainda que se trate do medicamento conhecido como o “mais caro do mundo”, se preenchidos todos os requisitos necessários para a aplicação do medicamento, os quais estão presentes, pois deve ser aplicado antes dos 2 anos de idade, período de vida em que se encontra infante, não há contraindicação na bula para Síndrome de Down, não há contraindicação para caso de uso de ventilação, descrição na bula refere exatamente quanto a aplicação no quadro clínico do autor; logo não se pode colocar um preço para salvar a vida de alguém, ainda mais em se tratando de criança em tenra idade”, decidiu o magistrado.

O voto divergente foi acompanhado pela Desembargadora Isabel Dias Almeida.

Assim, por maioria, o órgão julgador determinou que a Unimed forneça o medicamento no prazo de 72 horas a contar da publicação do acórdão, sob pena de aplicação de multa diária no valor de
R$ 100.000,00, bem como determinar que, na data da entrega do medicamento à autora, esta deverá disponibilizar à ré a integralidade do valor arrecadado em campanha de doação realizada para custear a aquisição do medicamento.

Processo nº 50998128520218217000

TJ RS

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