Justiça proíbe construção de prédio de 29 andares em Torres
Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado suspendeu a construção de um edifício de 29 andares.
A construção foi aprovada pelo município de Torres, sem prévia exigência de estudo de impacto ambiental e de vizinhança.
Com a decisão, o município fica, ainda, proibido de conceder novos alvarás para a construção de edifícios com altura superior a 10 andares sem prévia elaboração e aprovação de aprofundamento estudo de impacto ambiental e de vizinhança, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.