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Lamentável. Demasiado lamentável

Passei a semana de 2 a 8 de novembro em Porto Alegre. Consultas médicas, exames clínicos de rotina e outros mais específicos que prefiro realizar naquela cidade, justificaram minha ausência. Para amenizar aqueles dias de tensão, fechei o domingo assistindo ao mega show deste genial Paul McCartney. Valeram as sete horas de espera!

Nem por isso, no entanto, dispensei a leitura quase que diária das notícias dos jornais. Uma delas, sobretudo, deixou-me profundamente estarrecido: mais um jovem surfista, de apenas dezoito anos perde a vida, enredado nos cabos de pescas em Capão da Canoa.

O fato não ocuparia mais do que um pequeno espaço na mídia, não fosse a repercussão ante a pequenez de um cidadão(?) e as “peculiaridades” de outros que, direta ou indiretamente, se viram envolvidos na tragédia.

Primeira: a infeliz declaração de um indivíduo a Lasier Martins, em seu programa “Entrevista”, na Rádio Gaúcha, de que a vítima estava “chapada”. Cabe à família do jovem morto, munida com as fitas de gravação como prova cabal, o direito de ação judicial ao desprezível detrator.

Segunda: não havia placas de sinalização delimitando as áreas da prática do esporte das destinadas à pesca.

O agente público caponense, através de sua Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, de imediato, trouxe a explicação que entendera “satisfatória”: as placas existentes foram destruídas pelos vândalos locais, o que ensejou a abertura da competente licitação para aquisição de novas sinalizações, mas que, infelizmente, por atraso na entrega do fornecedor, estabelecido este em Santa Catarina, chegaram aos depósitos da Prefeitura de Capão da Canoa, apenas, naquele fatídico dia 1º de novembro.

Dado o direito ao contraditório, o licitante vencedor desmentiu a versão do executivo municipal: a empresa não só não está localizada em Santa Catarina, e sim a 28 km, mais precisamente em Imbé, como fez a entrega do objeto no dia 20 de outubro, vez que – é de conhecimento geral de que o administrador público assim procede – recebeu o pagamento do valor contratado no dia posterior à efetiva entrega.

Ora, alguém aqui está – para minimamente dizer – “equivocado”. Se, posteriormente, os “equívocos” foram esclarecidos, peço a algum dos meus generosos leitores que me informe, para que, como medida da mais lídima justiça, não se qualifique (por desconhecimento da verdade dos fatos meu e de muitos cidadãos) o agente da administração municipal caponense como dotado da mais severa incompetência e negligência. Nisso (incompetência e negligência), sinceramente, não quero crer tenha sido praga rogada àquela Pasta Municipal na gestão de Amauri Germano.

Por fim, um alerta ao meu amigo Prefeito: se a placa de sinalização e demarcação das áreas de pesca e de surfe é verdadeiramente alvo de depredação dos vândalos, entendo que, por sua inimaginável e vital importância (a de evitar tragédias como as quarenta e nove mortes de jovens surfistas), não pode ser adjudicada em quantidade que supra exatamente o número necessário. Mantendo-se razoável estoque para reposição, em assim agindo, novas e promissoras vidas não mais se perderão. E, por via de consequência, desaparecem os pejos de incompetência e negligência.

Vale para todo o gestor da coisa publica!

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