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Lei da Copa: índios perdem direito à meia-entrada em novo texto

O novo substitutivo do Projeto de Lei Geral da Copa (PL 2.330/11) exclui os indígenas do direito à meia-entrada nos jogos da competição, que será disputada no Brasil em 2014. Pelo novo texto, os idosos, estudantes e participantes do Programa Bolsa Família dependerão de sorteio para ter direito aos ingressos da Categoria 4, com desconto de 50%, para a Copa do Mundo e a das Confederações, marcada para 2013. A previsão anterior era que esses ingressos custariam R$ 50.

O parecer com as alterações ao texto anterior foi entregue ontem (27) pelo relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP), e será votado hoje (28) na Comissão Especial da Câmara encarregada de examinar o projeto.

De acordo com o substitutivo, a Fifa colocará à disposição do público, nas diversas fases de venda, ao menos, 300 mil ingressos da Categoria 4 para os jogos da Copa do Mundo e 50 mil para os da Copa das Confederações. Nass outras três categorias de ingressos que serão oferecidos para as duas competições não haverá desconto.

Os índios perderam o direito à meia-entrada na nova versão do substitutivo, assim como os proprietários de armas de fogo que aderirem à campanha do desarmamento, entregando suas armas ao governo. Pela versão apresentada ontem, os ingressos para eles “serão objeto de acordo entre o Poder Público e a Fifa”.

Os deficientes físicos também não foram beneficiados com os ingressos da Categoria 4. Sobre eles,  no Parágrafo 5º, o substitutivo diz apenas que “os entes federados e a Fifa poderão celebrar acordos para viabilizar o acesso e a venda de ingressos para pessoas portadoras de deficiência, considerada a existência de instalações adequadas e específicas nos locais oficiais de competição”.

A comprovação da condição de estudante, para a compra dos ingressos com desconto é obrigatória e se dará mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, conforme modelo único nacionalmente padronizado pelas entidades nacionais estudantis, com certificação digital.

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