Lei estabelece normas para descarte de resíduos em Osório
Segundo a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Leda Famer, a nova lei ainda classifica os resíduos em classes quanto à sua periculosidade e origem. “A lei vai evitar a disposição inadequada em locais indevidos de resíduos sólidos e da construção civil”, afirmou a Secretária.
Para dar o destino correto de alguns resíduos sólidos, está sendo construída a central de transbordos de resíduos de construção civil. A obra já foi licitada e vai funcionar no bairro Caravágio, em dois terrenos localizados na rua José Vieira de Souza.
As construtoras ou pessoas que fizerem o descarte dos resíduos sólidos de forma incorreta, sem obedecer as normas da nova lei, estarão passíveis de multas e processos judiciais.
A nova lei está de acordo com a resolução do Conama nº 307/2002, que estabelece a obrigatoriedade dos municípios e do Distrito Federal elaborarem seus planos de Gestão Integrada dos Resíduos da Construção Civil. Diante disso, e tendo em vista que os resíduos da construção civil podem alcançar a cifra expressiva de até duas toneladas de entulho para cada tonelada de lixo domiciliar, a ausência de tratamento adequado para tais resíduos está na origem de graves problemas ambientais com a expansão de políticas públicas especificamente voltadas para o gerenciamento desses resíduos.
A fiscalização do cumprimento da nova lei é realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3663 8246.