Vida & Saúde

Lei estabelece normas para descarte de resíduos em Osório

Agora é lei, colocar entulho de construção civil em terreno baldio dará multa na cidade de Osório. Sancionada desde 14 de outubro deste ano, a Lei Municipal de nº 4.457, legaliza a gestão dos resíduos da construção civil e resíduos volumosos no âmbito do município. Assim, para a emissão do licenciamento de uma obra ou até demolição, os construtores são obrigados a apresentar o plano de gestão de resíduos da construção, visando a triagem, reciclagem, reservação ou destinação mais adequada.

Segundo a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Leda Famer, a nova lei ainda classifica os resíduos em classes quanto à sua periculosidade e origem. “A lei vai evitar a disposição inadequada em locais indevidos de resíduos sólidos e da construção civil”, afirmou a Secretária.

Para dar o destino correto de alguns resíduos sólidos, está sendo construída a central de transbordos de resíduos de construção civil. A obra já foi licitada e vai funcionar no bairro Caravágio, em dois terrenos localizados na rua José Vieira de Souza.

As construtoras ou pessoas que fizerem o descarte dos resíduos sólidos de forma incorreta, sem obedecer as normas da nova lei, estarão passíveis de multas e processos judiciais.

A nova lei está de acordo com a resolução do Conama nº 307/2002, que estabelece a obrigatoriedade dos municípios e do Distrito Federal elaborarem seus planos de Gestão Integrada dos Resíduos da Construção Civil. Diante disso, e tendo em vista que os resíduos da construção civil podem alcançar a cifra expressiva de até duas toneladas de entulho para cada tonelada de lixo domiciliar, a ausência de tratamento adequado para tais resíduos está na origem de graves problemas ambientais com a expansão de políticas públicas especificamente voltadas para o gerenciamento desses resíduos.

A fiscalização do cumprimento da nova lei é realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3663 8246.

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