Lei estabelece procedimentos para regularização de imóveis em Imbé
O prefeito Jadir Fofonka sancionou a Lei 1121, de 10 de março de 2008, aprovada pela Câmara de Vereadores, que autoriza o Executivo a regularizar imóveis prediais que apresentem irregularidades como: excedentes da Taxa de Ocupação e do índice de Aproveitamento, construção de recuo em jardim, muros fora das dimensões e número de pavimentos superior ao permitido.
Conforme a Lei, somente poderão ser regularizadas as construções concluídas até a data da publicação (10 de março) que não tenham sido embargadas ou sejam objeto de ação demolitória. Ainda, segundo a Lei, os imóveis a serem regularizados recolherão todas as taxas de expediente, protocolo do projeto, ISSQN, taxa de licenciamentos ou multas de 5% a 200% sobre o valor do CUB.
É importante salientar que a regularização do muro com altura acima do permitido somente se dará se for acompanhada da anuência dos lindeiros. A altura máxima permitida para regularização de muros acima do permitido no recuo de jardim será de 2 metros.