Lei manda adaptar brinquedos em parques de diversão para deficientes
Os brinquedos dos parques de diversão terão de ser adaptados a pessoas com deficiência. A Lei 11.982 publicada no Diário Oficial da União de hoje (17) vale para áreas públicas e privadas.
De acordo com as normas, a adaptação deve ser feita, no mínimo, 5% de cada brinquedo ou equipamento.
A Lei 11.982 acrescenta parágrafo único ao Artigo 4º da Lei 10.098, de dezembro de 2000, para determinar a adaptação dos brinquedos e equipamentos, com a respectiva identificação para possibilitar a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida.