Lei prevê tamanho mínimo para letras de contrato
Os contratos de adesão a partir de hoje (23) terão que ter letras com tamanho mínimo 12, além de termos claros e com caracteres legíveis. A finalidade é facilitar a compreensão do consumidor.
A Lei n.º 11.785, que prevê a medida, está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
A norma altera o inciso terceiro do Artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, que passa ter tal obrigatoriedade.