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Lei prevê tamanho mínimo para letras de contrato

Os contratos de adesão a partir de hoje (23) terão que ter letras com tamanho mínimo 12, além de termos claros e com caracteres legíveis. A finalidade é facilitar a compreensão do consumidor.

A Lei n.º 11.785, que prevê a medida, está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

A norma altera o inciso terceiro do Artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, que passa ter tal obrigatoriedade.

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