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Lula sanciona nova Lei Contábil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei Contábil, aprovada neste mês pelo Congresso Nacional após sete anos de tramitação. O projeto teve apenas um veto presidencial, feito ao trecho que modificava o artigo 181 da lei 6404/76, que define o que pode ser classificado como resultados de exercícios futuros.

Esse conceito é utilizado para operações como o pagamento antecipado de um aluguel, que, no exercício seguinte, será transformado em lucro. A receita desse pagamento aparece como ativo no Balanço da empresa, mas o valor precisa ser registrado também no passivo como resultado de exercícios futuros, pois, efetivamente, não pertence àquele período.

A nova lei ampliava o alcance desse artigo, incluindo operações feitas entre empresas de um mesmo grupo (controladoras e controladas). Na visão da Receita Federal, que sugeriu o veto presidencial, a nova redação poderia causar problemas para o controle fiscal das empresas, já que poderia “gerar inobservância do regime de competência” no Balanço das empresas.

— A nova redação do artigo causará prejuízos ao controle dos efeitos tributários, especialmente se a controlada ou controladora for domiciliada no exterior — diz a mensagem presidencial de veto.

Essa nova legislação harmoniza a contabilidade brasileira aos padrões internacionais, facilitando o investimento estrangeiro. Além disso, obriga grandes empresas de capital fechado a divulgarem seus balanços. Com as novas regras, os ativos e passivos das sociedades anônimas brasileiras serão registrados não mais pelos seus custos, mas pelo valor a eles atribuído pelo mercado. As empresas de capital aberto terão ainda de divulgar com regularidade demonstrações de fluxo de caixa e outra de valor adicionado.

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