Manter lotes particulares limpos é lei em B. Pinhal
A lei estabelece que os proprietários ou possuidores a qualquer título de lotes baldios ou não tem obrigação de mantê-los limpos, roçados, livres de macegas, resíduos, dejetos e águas estagnadas, a fim de evitar a proliferação de insetos, ratos e outros animais nocivos à população.
Em caso de descumprimento da lei, os proprietários serão notificados e terão o prazo de cinco dias para efetuar a limpeza. A lei também autoriza a Prefeitura Municipal a aplicar multa de R$ 150,00 pelo não cumprimento e executar o serviço e cobrá-lo, no carnê do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
O prefeito Fonseca salienta que a Secretaria de Assistência Social desenvolve o projeto Carroceiro Cidadão e disponibiliza mais de 50 profissionais habilitados para fazer o transporte de entulhos para locais adequados.