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Mantida exclusividade da CEF em contratos com lotéricas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira substitutivo da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) ao Projeto de Lei 4280/08.

O projeto, de autoria do deputado Beto Mansur (PP-SP), regulamenta as condições para a atuação e a remuneração dos permissionários de lotéricas, inclusive como prestadores de serviços bancários.

O texto aprovado na comissão retirou do projeto original a parte que pretende acabar com a exclusividade da Caixa Econômica Federal (CEF) nos contratos de correspondentes bancários com as casas lotéricas. A relatora argumenta que o mecanismo de exclusividade assegura condições operacionais adequadas.

Comissão

O substitutivo também mantém o percentual da comissão paga atualmente aos permissionários. Pelo texto original do projeto, a comissão do lotérico em concursos de prognósticos passaria a ser de, no mínimo, 11% do valor bruto cobrado em cada aposta. Segundo a relatora, que manteve o percentual atual de 9%, a alteração pretendida poderia comprometer a viabilidade financeira da administração das loterias federais.

A mudança, na prática, segundo ela, significaria reduzir a parcela de recursos destinada ao custeio e à manutenção desse serviço público. “O percentual atual já é uma das maiores comissões pagas se comparado com o mercado lotérico mundial”, afirma a relatora.

Defasagem

Para Vanessa Grazziotin, o problema está na defasagem dos preços das apostas. “Se compararmos com o salário mínimo, a diferença fica ainda mais evidente: enquanto o salário mínimo aumentou 315%, a aposta mínima da Mega-Sena aumentou apenas 75%”, explica a relatora.

Ela defende a criação de regras de correção dos preços das apostas por índice oficial a ser definido pelo Ministério da Fazenda, tomando com base o valor estabelecido na data de criação de cada modalidade de loteria. A regra, segundo ela, levaria em consideração também o peso dessa despesa no custo total das empresas lotéricas.

Pontos mantidos

O substitutivo também mantém, do texto original do projeto, a determinação de que a mudança de endereço e novas permissões ou credenciamentos ficará condicionada à autorização da CEF. Serão respeitados os critérios de limitação de uma lotérica para cada 20 mil habitantes, o raio mínimo de 500 metros entre as lojas localizadas no centro de cidades, e de mil metros para as lojas localizadas em bairros.

O texto aprovado também manteve a CEF como responsável por todas as operações e encargos relativos ao recolhimento, acondicionamento, transporte e segurança da movimentação de valores e documentos, a partir da entrega pelo permissionário. Pela texto aprovado, a CEF também continuará responsável pelo pagamento de serviços de segurança privada.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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