Mergulhador e cúmplices condenados por tentativa de transporte de 206 kg de cocaína no Litoral Sul

A 1ª Vara Federal de Rio Grande, no Litoral Sul, emitiu sentença condenatória a três homens envolvidos em uma tentativa de transporte internacional de drogas.

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O juiz Adérito Martins Nogueira Júnior proferiu a sentença, impondo penas de nove a onze anos de reclusão aos acusados por tráfico internacional.

A ação foi desencadeada após a apreensão de aproximadamente 206 kg de cocaína, escondidos no casco de um navio durante uma operação de carga no porto de Rio Grande, com destino final ao Porto de Setúbal, em Portugal.

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O Ministério Público Federal (MPF) alegou que um dos acusados, um mergulhador, seria responsável por inserir as drogas no navio.

O segundo acusado teria papel logístico na operação, enquanto o terceiro, considerado o líder, estaria envolvido na associação criminosa voltada ao tráfico internacional.

Os argumentos de defesa dos réus foram contestados pelo magistrado, que constatou a materialidade do delito através do documento de ocorrência da apreensão.

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Os 206 kg de cocaína estavam distribuídos em 159 tabletes, reforçando a transnacionalidade do crime, uma vez que o destino do navio era o Porto de Setúbal.

A autoria dos acusados foi estabelecida com base em diversos elementos apresentados no caso. Gravações do circuito de câmeras do Shopping de Pelotas confirmaram a compra de rastreadores eletrônicos pelos dois acusados, comprovando-se que a transação foi realizada em nome do líder.

O uso dos rastreadores conectados ao celular do mergulhador também foi evidenciado.

Documentos e registros indicaram a presença dos acusados em uma casa alugada pelo líder na Praia do Cassino.

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A defesa argumentou contra a condenação por associação criminosa, alegando falta de evidências de atuação conjunta e organizada.

O juiz concordou com esse ponto, destacando que o conjunto de elementos não permitiu a condenação por esse crime específico.

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As penas aplicadas foram as seguintes:

  • Mergulhador: nove anos e onze meses de reclusão, em regime inicial fechado.
  • Segundo réu: dez anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado.
  • Líder: onze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado.

Os réus não têm o direito de apelar em liberdade ao TRF4.

Dois deles estão presos, enquanto o líder permanece foragido, sendo procurado pela polícia.

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