Minha Casa, Minha Vida: norma estabelece redução de imposto para imobiliárias

O Diário Oficial da União publicou hoje (29) instrução normativa com prazos e redução de alíquotas de impostos para as imobiliárias que vão negociar a construção de 1 milhão de moradias populares por meio do programa Minha Casa, Minha Vida.

O regime especial de tributação nesses casos está regulamentado na Instrução Normativa 934, da Receita Federal.

Pela instrução normativa, a cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita, a partir de 31 de março de 2009, ao pagamento mensal equivalente a 1% das receitas mensais recebidas, o qual corresponderá ao pagamento unificado do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/Pasep e do Cofins para os projetos de interesse social, cuja construção tenha sido inciada no período e vá até 31 de dezembro de 2013.

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