Mostardas: ação busca devolução de dinheiro público usado para participação em congresso

Foto: pt.db-city.com
Foto: pt.db-city.com
Foto: pt.db-city.com

O Ministério Público em Mostardas ingressou com ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o Prefeito Municipal, Alexandre Galdino Dorneles Lopes; a Primeira-Dama, Júlia Heberle da Silva; e a empresa Premium Brasil Produtora de Eventos LTDA-ME. Conforme o Promotor de Justiça Fernando Gonzales Tavares, a ação foi ajuizada em razão de uso indevido de dinheiro público para participação no “XIII Encontro Nacional de Prefeitos”, ocorrido em Foz do Iguaçu, no fim do mês de abril deste ano, no qual, conforme foi apurado, não houve qualquer interesse público que justificasse a despesa.

De acordo com o MP, em 17 de março deste ano, Alexandre Lopes, através da realização de pedido de empenho, contratou a empresa Premium Brasil, por R$ 3.490, sob o pretexto de receber, no Paraná, o prêmio JK 2015 no “XIII Encontro Nacional de Prefeitos”, organizado pela produtora de eventos. Ocorre que, durante o procedimento investigatório realizado pelo Ministério Público, ficou verificado que o evento originário da despesa pública não possuía qualquer interesse público, configurando-se como um pacote turístico dissimulado, que ainda tinha por finalidade a promoção pessoal de Prefeitos Municipais. Visando trazer aparência de legalidade e ludibriar os órgãos de fiscalização das contas municipais, o pseudo congresso foi realizado por meio de apenas três palestras, ocorridas em apenas um dos quatro dias de evento.

O segundo ato narrado na ação que configura, no entendimento do MP, ato de improbidade administrativa é o pagamento das passagens aéreas da Primeira-Dama com recursos públicos, no total de R$ 487,79. O Prefeito Alexandre Lopes ordenou a realização de despesas não autorizadas em lei a fim de que Júlia Heberle da Silva o acompanhasse no evento. O ato ilegal ocorreu mesmo após manifestação contrária do setor contábil da Secretaria Municipal de Administração, tendo o referido organismo constatado “desvio de finalidade”, bem como que “a lei do município não prevê este tipo de despesa”, ainda que em favor da primeira-dama. No procedimento investigatório do MP ficou esclarecido que na época da realização do evento Júlia da Silva não exercia qualquer função pública, enquanto ao tempo da ordenação da despesa ilegal era Secretária Municipal de Saúde, cargo que ocupou até 22 de abril de 2015.

O Promotor de Justiça Fernando Gonzales Tavares postula que, julgada procedente a ação, Alexandre Lopes e a Premium Brasil sejam condenados solidariamente a devolver ao erário os valores pagos para a empresa e que o Prefeito e a Primeira-Dama devolvam aos cofres públicos o montante pago em passagens aéreas utilizadas por Júlia da Silva.

Por fim, o representante do Ministério Público esclarece que os fatos objetos da ação ensejaram o recebimento de denúncia no Poder Legislativo Municipal contra o Prefeito Municipal de Mostardas, pela prática de infrações político-administrativas, e, nos termos do Decreto-Lei nº 201/67, deu-se início a processo de cassação do seu mandato, já tendo sido, inclusive, constituída Comissão Processante na Câmara Municipal de Mostardas

Ministério Público RS

Comentários

Comentários