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Motorista capota carro em rodovia mal sinalizada e receberá indenização no RS

Rio Grande do Sul: A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves condenou o DNIT e uma construtora a indenizar uma mulher que capotou seu carro na BR-158, em fevereiro de 2022.

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A decisão, publicada no dia 9 de março, reconhece que a falta de sinalização adequada no local do acidente contribuiu para o capotamento.

A autora do processo alegou que a rodovia estava em obras e que havia um desnível excessivo na pista, além de pedras soltas.

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Ela também afirmou que a sinalização era insuficiente para alertar os motoristas sobre os perigos no local.

Em sua defesa, o DNIT e a construtora alegaram que as obras e o desnível estavam sinalizados.

Eles também destacaram que a autora trafegava em velocidade superior à recomendada para o trecho em obras.

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O juiz André Augusto Giodani reconheceu que a sinalização no local era insuficiente e que isso contribuiu para o acidente.

No entanto, ele também entendeu que a autora teve culpa no acidente por dirigir em velocidade superior à recomendada.

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Diante disso, o juiz condenou o DNIT e a construtora a pagar à autora a quantia de R$ 29.637,00, a título de danos materiais e morais.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Informações adicionais:

  • Data da sentença: 9 de março de 2024
  • Vara: 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS)
  • Juiz: André Augusto Giodani
  • Valor da indenização: R$ 29.637,00

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