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MP de Torres pede cumprimento de sentença para atendimento pediátrico na cidade

O Ministério Público de Torres ingressou, no dia 8 deste mês, com pedido de cumprimento de sentença para que, no prazo de 10 dias, a Associação Educadora São Carlos – Hospital Nossa Senhora dos Navegantes passe a prestar atendimento de urgência e emergência em horário integral de médico pediatra.

O Promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima, que ajuizou a ação, pede, ainda, que o cumprimento de sentença seja acompanhado por perito judicial, a fim de averiguar periodicamente a situação hospitalar no tocante aos médicos pediatras.

O Ministério Público vem acompanhando a situação desde o ano de 2007, quando instaurou o primeiro inquérito civil para investigar eventual deficiência na prestação de serviço médico na área de pediatria no Hospital Beneficente Nossa Senhora dos Navegantes. Após ingressar com ação civil pública, julgada procedente em segunda instância pelo Tribunal de Justiça, foi ajuizada, em 2012, ação de execução a fim de cumprir a multa aplicada na ocasião, de R$ 5 mil por dia de descumprimento, em razão das várias situações irregulares constatadas.

Conforme Vinicius Lima, em razão da situação agravada vivenciada no Município, pela falta de médicos pediatras de urgência e emergência no Hospital demandado, foi instaurado um novo inquérito civil em agosto deste ano. Porém, considerando que o Hospital continua deficiente na prestação de serviço médico pediatra, o Promotor pede o cumprimento da sentença para que o Hospital “preste efetivo e imediato atendimento médico de urgência em tempo integral a crianças e adolescentes, atendendo a população infanto-juvenil em casos de situação de urgência e emergência”.

Em caso de não cumprimento, a ação solicita que seja aplicada multa diária de R$ 100 mil.

RECOMENDAÇÃO

O Ministério Público de Torres também expediu, na sexta-feira, 11, Recomendação ao Município de Torres, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, para que, no prazo de 10 dias, haja maior qualificação no processo de triagem e atendimento à criança e ao adolescente no Posto de Saúde local, bem como oriente à comunidade acerca do pronto atendimento básico, mediante afixação no prédio dos horários e profissionais à disposição.

A Recomendação pede, ainda, à Secretaria Municipal de Saúde, que na ocasião que não haja o atendimento por médico pediatra, sejam as crianças e adolescentes atendidos pelo clínico geral.

O Promotor solicita, ainda, que seja instaurado procedimento administrativo em relação à determinada médica, para apuração de possível omissão no atendimento à criança, conforme registro de ocorrência policial e demais documentos que acompanham a Recomendação.

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