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MP e Fepam firmam termo de cooperação para desativação do aterro sanitário de Tramandaí

MP e Fepam firmam termo de cooperação para desativação do aterro sanitário de TramandaíO Ministério Público, por meio do promotor de Justiça de Tramandaí Fernando de Araujo Bittencourt e da coordenadora do Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais – Nucam, Anelise Grehs, e a Fepam, através da sua diretora-presidente, Ana Maria Pellini, firmaram na última quinta-feira, 07, termo de ajustamento de conduta com os empreendedores responsáveis pelo Aterro Sanitário de Tramandaí.

Na ocasião, Fernando Bittencourt salientou o ânimo conciliatório de todos os envolvidos, principalmente dos investigados. “A soma de tudo isso fez com que se concretizasse um acordo que contentou a todos os envolvidos e que solucionará um problema grave e histórico de Tramandaí, possibilitando a desativação do aterro sanitário e a recuperação da área degradada”, disse o promotor.

Conforme o termo, os empresários Loreno Romeu Schenkel e Sérgio Luiz Knobloch, da empresa Nordeste Ambiental LTDA comprometem-se em encerrar integralmente a operação do aterro sanitário no dia 31 de maio de 2018, não recebendo mais resíduos de qualquer natureza.

Assumem também a obrigação de apresentar, no prazo de 120 dias, um cronograma de estudos técnicos elaborados por técnicos habilitados, com ART’s, sobre a estabilidade dos taludes das células já encerradas e da célula ainda em operação, protocolando na Fepam, em 60 dias a partir da data do encerramento do aterro, pedido de licença única de remediação de área degradada incluindo investigação ambiental confirmatória quanto à existência de passivos ambientais, limitada à área do empreendimento, incluindo todas as áreas impactadas, mediante elaboração de planta que delimite a área impactada, a ser aprovada pela Fepam.

Os compromissários terão que apresentar, no prazo de 60 dias, um cronograma de esgotamento e desativação das lagoas de acúmulo de chorume que não estão mais recebendo lixiviados, enviando o efluente para tratamento externo em local devidamente licenciado, iniciando o procedimento, no máximo até o dia 31 de maio, com proposta de transformação do sistema de lagoas para um sistema de acumulação do percolado que será gerado em tempo posterior ao encerramento do aterro. A partir desta data, será proibido o acesso de catadores às células de disposição de resíduos sólidos urbanos.

Em caso de descumprimento destas cláusulas, os empresários ficarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 1 mil por dia de atraso, a ser revertida para ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.

Por fim, os empresários se comprometeram a iniciar a operação da central de triagem, atendendo as condicionantes e restrições já estabelecidas pelo órgão ambiental. Após o início da operação da central de triagem, deverão receber os resíduos dentro da capacidade de processamento prevista na Licença de Operação. A multa em caso de descumprimento desta cláusula foi fixada em R$ 5 mil reais por evento.

Para a reparação dos danos já causados na área, Loreno Schenkel assumiu a obrigação de apresentar, em 120 dias, garantia real do custeio das medidas compensatórias e de reparação decorrentes de riscos inerentes à desativação do aterro sanitário, com todas as coberturas necessárias para danos materiais ambientais (água, solo, fauna, flora, atmosfera), e danos pessoais a terceiros.

MP RS

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