Mudanças na aposentadoria em 2024: conheça as novas regras

Aqueles que estão planejando sua aposentadoria devem estar cientes das mudanças nas regras aprovadas pela Reforma da Previdência e seus impactos para o ano de 2024.

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As regras de transição se aplicam a quem já estava no mercado de trabalho antes de 13 de novembro de 2019 e contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estas regras são atualizadas anualmente, conforme estabelecido pela reforma.

Pontuação como Caminho para Aposentadoria

Uma das opções é a aposentadoria pelo sistema de pontos, onde a soma da idade com o tempo de contribuição determina o momento de aposentadoria.

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Em 2024, são necessários 91 pontos para mulheres (com pelo menos 30 anos de contribuição) e 101 pontos para homens (com 35 anos de contribuição no INSS). Esses tempos mínimos de contribuição não sofrem alterações.

Esses pontos aumentam a cada ano. Em 2025, por exemplo, serão 92 pontos para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição permanece até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 pontos e homens, 105.

Aposentadoria por Idade Mínima

Outra opção é a aposentadoria pela idade mínima (para aqueles que não atingem os pontos, mas possuem o tempo de contribuição necessário).

A partir do próximo ano, são exigidos 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades aumentam seis meses a cada ano.

Mudanças na aposentadoria em 2024: conheça as novas regras
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Em 2031, mulheres precisarão ter 62 anos, enquanto homens, 65, a partir de 2027.

Regras do Pedágio

As regras de transição do “pedágio” permanecem inalteradas no próximo ano. Essas regras destinam-se a quem está próximo da aposentadoria. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos de se aposentar.

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Neste caso, mulheres devem ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33.

A regra prevê que a pessoa trabalhe metade do tempo que faltava para aposentar-se. Por exemplo, se faltam dois anos, a pessoa deve trabalhar mais três.

No pedágio de 100%, homens precisam ter 60 anos e mulheres, 57.

Se faltarem dois anos para a aposentadoria, os trabalhadores devem permanecer no serviço por mais quatro anos.

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