Vida & Saúde

Município de Osório deverá propiciar atendimento pelo SUS a moradores da Vila Verde

sAo acatar pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Osório, a Justiça determinou, em caráter de urgência, que o Município de Osório aceite as declarações de residência assinadas pelos moradores da Vila Verde para o cadastro no SUS. O despacho foi publicado nesta sexta-feira, 12, e prevê multa de R$ 200 para cada caso de descumprimento.

A ação, ajuizada nesta quinta-feira, 11, pelo Promotor de Justiça Luis Cesar Gonçalves Balaguez, assinala que a Prefeitura de Osório reconheceu que entende a situação dos moradores da Vila Verde, mas afirmou não ter condições de aumentar os gastos com saúde em virtude da perda de arrecadação do Município.

A Secretaria Municipal da Saúde insistiu que o cadastramento dos usuários do SUS só seria realizado mediante a apresentação de documento comprobatório de residência, como conta de água ou de luz. O MP chegou a expedir Recomendação à Prefeitura para o atendimento àquela comunidade, elencando as inúmeras normas jurídicas que amparam a solicitação daquelas pessoas e destacando o dever constitucional da Administração Municipal. O documento, no entanto, não obteve êxito, o que acarretou no ajuizamento da ação civil pública.

Como justificativa para a obtenção da liminar, o Promotor de Justiça alegou que a Portaria que institui o cartão SUS demarca que não se constituem impedimentos para a realização do atendimento solicitado em qualquer estabelecimento de saúde a impossibilidade de realizar o cadastramento. E que a Lei Federal n.º 7.115 frisa que a declaração destinada a fazer prova de residência, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.

Ainda, a ação reitera que o fato de os moradores viverem em um terreno privado e cuja reintegração de posse já foi determinada judicialmente (o processo tramita em Superior Instância, em razão da interposição de recurso de apelação) não é justificativa para negar o direito à saúde de qualquer pessoa. O Promotor de Justiça questiona: “se mendigos e nômades encontram-se protegidos pela Portaria n.º940 do Ministério da Saúde, como negar direito a pessoas que se encontram inseridos nos limites deste Município?”. No entendimento de Luis Cesar Gonçalves Balaguez, “o vínculo jurídico ao local onde se reside, ou até a falta dele, em nada se confunde com o direito fundamental à saúde e com a dignidade da pessoa humana, que ora se pretende sejam restabelecidos”.

MP RS

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