Município do Litoral Sul é condenado por danos morais a moradores de loteamento

A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande, no Litoral Sul,  condenou o Município por danos morais a moradores do loteamento Cidade de Águeda por problemas de infraestrutura sanitária.
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A decisão atendeu em parte à ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

O promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan havia ingressado com pedido para a condenação do Município de Rio Grande ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, objetivando o reconhecimento da responsabilidade civil do ente público em relação aos problemas com o tratamento de esgoto na localidade.

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Conforme a ação, foi requerido o oferecimento de “tratamento uniformizado aos casos apresentados ao juízo, arbitrando-se indenizações caso se logre apurar que os efeitos do ilícito ambiental discutido geraram resultados danosos passíveis de serem indenizados”.

A ação, entre outros apontamentos, destaca o descumprimento de obrigações determinadas em um termo de ajustamento de conduta (TAC). O loteamento foi implementado no início dos anos 2000.

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O promotor José Zachia Alan ainda ressaltou que todos os prazos foram esgotados e que houve omissão do poder público em cumprir o TAC.

Desta forma, o MPRS, conforme a ação, constatou “estado de inação da municipalidade frente as obrigações assumidas no termo de ajustamento de conduta… O órgão ministerial tomou, para si, a responsabilidade de produzir prova suficiente a demonstrar a existência de nexo de causalidade entre a omissão estatal e a lesão sofrida pelos moradores do loteamento Cidade de Águeda”.

MP RS

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