Nome do usuário de transporte coletivo intermunicipal poderá constar no bilhete de passagem

O PL 421/2011, de autoria do deputado Raul Carrion (PCdoB), determina que o nome do passageiro do transporte intermunicipal conste no bilhete de passagem. A inclusão do nome do usuário deverá ser efetuada quando da emissão do bilhete de passagem.
 
A proposição de Carrion acrescenta artigo na Lei nº 11.993, de 29 de outubro de 2003 e tem por objetivo facilitar a identificação dos cidadãos que se utilizam dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal no âmbito das rotas concedidas no território do Rio Grande do Sul.
 
Esta identificação, argumenta o parlamentar, se mostra necessária em várias circunstâncias, muitas delas decisivas para a agilização de procedimentos destinados ao socorro de vítimas em acidentes ocorridos no curso de viagens intermunicipais, além de ser necessária para o pagamento do seguro a que o passageiro tem direito.

“No mesmo sentido, tal medida facilitará e agilizará a localização urgente do cidadão, em meio a uma viagem, nos casos em que isso seja necessário, da mesma forma como auxiliará as autoridades policiais e judiciárias na identificação de eventuais autores de fatos delituosos, nos veículos de transporte coletivo intermunicipal de passageiros”, avalia.
 
De outra parte, a identificação do passageiro permitirá a prestação de contas a que o mesmo eventualmente seja obrigado a fazer, o que hoje não é possível com uma passagem onde não consta o seu nome, justifica Carrion.

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