Nota de esclarecimento

O Ministério Público, na pessoa da 2ª Promotora de Justiça Criminal, Dra. Cristiane Della Méa Corrales, com atribuições na execução criminal desta Comarca, ESCLARECE que houve equívoco na informação veiculada na imprensa local de que “127 presos estão soltos por força de perdão concedido aos condenados em razão do indulto de Natal”.

Cumpre esclarecer que, conforme informação da Direção da Penitenciária Modulada de Osório, 125 apenados do regime aberto e semi-aberto estão usufruindo da saída temporária autorizada, de no máximo 7 dias, a partir de 02 de dezembro de 2006.

Ressalta-se, ainda, que o indulto de Natal não se confunde com o benefício da saída temporária a que têm direito os apenados dos regimes semi-aberto e aberto, desde que ostentem bom comportamento carcerário e tenham cumprido 1/6 da pena, se primários, ou, 1/4, se reincidentes, no limite de 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes no ano.

Por outro lado, o indulto natalino é benefício condicionado ao preenchimento de requisitos previstos em decreto do Presidente da República, publicado tradicionalmente no mês de dezembro. Importante esclarecer, também, que até a presente data (07/12/2006) ainda não foi publicado o decreto que institui o indulto de Natal para o ano de 2006, logo, nenhum apenado foi posto em liberdade mediante indulto.

Osório, 07 de dezembro de 2006.

Cristiane Della Méa Corrales,
2ª Promotora de Justiça Criminal.

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