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Nova cepa mais contagiante do coronavírus atinge ao menos 3 países e preocupa

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A nova variante do coronavírus, que pode ser até 70% mais transmissível que as outras, identificada na Inglaterra e divulgada no sábado (19), deixa em alerta epidemiologistas e já causa alterações nos protocolos contra a covid-19 em diferentes países.

O governo britânico anunciou novo lockdown em Londres e no sudeste do país, atingindo mais de 20 milhões de pessoas, enquanto Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, El Salvador, França, Holanda, Irlanda, Turquia, Itália e Israel decidiram suspender a entrada de pessoas vindas do Reino Unido.

Neste domingo (20), a Itália também anunciou o primeiro caso de contágio de uma nova cepa do coronavírus.

Este centro revelou “o genoma do vírus SARS-CoV-2 de um indivíduo que testou positivo para a variante [do novo coronavírus] encontrada nas últimas semanas no Reino Unido”, aponta o comunicado.

Na sexta-feira, a Africa do Sul já havia anunciado o mesmo: “Convocamos esta entrevista pública hoje para anunciar que uma variante do vírus Sars-CoV-2 –atualmente denominada de variante 501.V2– foi identificada por nossos cientistas de genômica aqui na África do Sul”, tuitou o ministro da Saúde, Zweli Mkhize.

“Os indícios que foram compilados, portanto, sugerem fortemente que a atual segunda onda que estamos vivendo está sendo impulsionada por esta nova variante”, acrescentou.

A África do Sul tem o maior número de infecções de coronavírus do continente, aproximando-se da marca de 900 mil, e soma 20 mil mortes relacionadas ao vírus. Um ressurgimento de casos levou o governo a endurecer as restrições sociais nesta semana.

Brasil vai exigir teste negativo de covid-19 para entrada no país

A partir do dia 30 de dezembro, passageiros de voo internacional que desembarcarem no país, precisarão apresentar um teste RT-PCR negativo para covid-19 feito até 72 horas antes da viagem.

A Portaria 630 da Casa Civil da Presidência da República foi publicada ontem (17), em edição extra do Diário Oficial, e fixa “restrições excepcionais para estrangeiros que desejem viajar para o Brasil ou brasileiros retornando ao país por avião, rodovias ou via aquática”.

“O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque: I – Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque”, estabelece o parágrafo 1° do Artigo 7º da Portaria.

As obrigações fixadas pela norma não valem para imigrantes com residência em caráter definitivo, profissionais estrangeiros prestando serviço para organismos internacionais e funcionários de outros países credenciados ao governo federal.

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Ficam excluídos também dessa exigência estrangeiros que sejam parentes ou cônjuges de brasileiros, que tenham autorização do governo federal “em vista do interesse público ou por questões humanitárias” ou que possuam o Registro Nacional Migratório.

Ainda conforme a Portaria, as restrições não abarcam ações humanitárias em regiões de fronteiras, nem a movimentação de pessoas em “cidades-gêmeas” no Brasil e países vizinhos e pessoas que trabalham com transporte de cargas.

A regra também não inclui estrangeiros que tenham visto de entrada, que venham do Paraguai por via terrestre desde que tenham situação migratória regular.

O descumprimento da exigência pode gerar responsabilização civil ou penal, deportação de volta ao país de origem ou a invalidação do pedido de refúgio, caso ela existe.

Litoralmania e Agência Brasil

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