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Novo decreto regulamenta realização de missas e cultos religiosos em Osório

Novo decreto regulamenta realização de missas e cultos religiosos em Osório

Enfrentamento à Coronavírus COVID – 19

DECRETO Nº 083/2020

Confira novas regulamentações publicadas no Decreto 083, sobre a realização de missas, cultos religiosos e afins.

DECRETO Nº 083/2020

Dispõe sobre a realização de missas, cultos religiosos e afins, em decorrência das medidas de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Osório/RS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Determinação exarada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e pela Promotoria de Justiça dessa Comarca, nos autos do Inquérito Civil n° 01211.000.518/2020,

D E C R E T A:

Art. 1º. As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional e nacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município, ficam definidas nos termos deste Decreto.

Art. 2º. Fica permitida a realização de missas, cultos religiosos e afins,
desde que estes observem, em seus cultos, missas ou reuniões, as seguintes condições

I – lotação não excedente a 25% (vinte e cinco por cento) dos assentos do local;

II – limite máximo de 30 (trinta) pessoas concomitantes;

III – distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre cada um dos presentes.

IV – higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, e as superfícies de toque, preferencialmente com álcool em gel setenta por cento ou outro produto adequado;

V – manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel setenta por cento, para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;

VI – manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;

VII – manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel setenta por cento e toalhas de papel não reciclado;

VIII – a utilização obrigatória de máscaras faciais.

Art. 3º Revoga o Decreto Municipal n° 059, de 16 de abril de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 22 de maio de 2020.

Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão
Prefeito Municipal

Elisete Campos dos Anjos
Secretária de Administração

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