Novo decreto torna obrigatório uso de máscaras em Osório

Novo decreto torna obrigatório uso de máscaras em Osório

Decreto nº 062/2020 torna obrigatório o uso de máscaras pelos moradores de Osório,  a partir do dia 27/04.

DECRETO Nº 062/2020

Dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública de Osório/RS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus;

CONSIDERANDO a responsabilidade da Administração em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados
no Município;

CONSIDERANDO o compromisso da Administração em evitar e não contribuir, com qualquer forma, para propagação da infecção e transmissão local da doença;

D E C R E T A:

Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional e nacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município, ficam definidas nos termos deste Decreto.

Art. 2º Fica estabelecido, a partir de 27 de abril de 2020 e por tempo indeterminado, para todas as pessoas no âmbito do Município de Osório, o uso obrigatório de máscaras, a serem utilizadas sempre que sair de casa e especialmente:


I – em todos os espaços públicos;
II – equipamentos de transportes públicos coletivos;
III – estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços;
IV – táxis e transportes por aplicativos.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO

§1º Os estabelecimentos mencionados nos incisos I a III do caput deste artigo e a empresa responsável pelo transporte público no Município de Osório deverão disponibilizar no mínimo 1 (um) funcionário para impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara.

§3º Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 24 de abril de 2020.

Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão
Prefeito Municipal

Elisete Campos dos Anjos
Secretária de Administração

Comentários

Comentários