Vida & Saúde

O que muda nos protocolos de enfrentamento à pandemia no RS a partir de hoje

A partir desta segunda-feira (18/10), algumas atividades classificadas como de alto risco no contexto da pandemia terão regras mais flexíveis de operação, desde que os requisitos definidos pelo Estado sejam cumpridos, como exigir comprovante de vacinação e/ou testagem.

A medida atinge cinco grupos de atividades: competições esportivas; eventos infantis, sociais e de entretenimento; cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo; feiras, exposições e congressos corporativas; e parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos.

Os novos protocolos foram anunciados pelo governador Eduardo Leite no início do mês e publicados no Decreto nº 56.120, de 1º de outubro de 2021.

Em seguida, foi divulgada uma regra de transição para as atividades que deverão exigir comprovante de vacinação e testagem, com o objetivo de dar tempo para os setores se organizarem.

Esse prazo se encerrou no domingo (17/10). Portanto, as novas regras passarão a ser exigidas em todas as regiões gaúchas a partir desta segunda-feira (18/10).

A seguir, entenda o que muda para cada uma das atividades impactadas pela medida.

Após, há uma sequência de perguntas e respostas elaboradas a partir de dúvidas surgidas em encontros com entidades e grupos dos setores econômicos afetados pelos novos protocolos.

O QUE MUDA A PARTIR DE SEGUNDA (18/10)

NAS REGRAS GERAIS

– Comprovante de vacinação

• Os protocolos obrigatórios do Sistema 3As sugerem que todos os tipos de estabelecimentos orientem o público e os seus trabalhadores sobre a importância da vacinação contra Covid-19.

• Em algumas áreas e atividades, por apresentarem maior risco sanitário e terem a característica de reunir um maior número de pessoas interagindo ao mesmo tempo, esta sugestão passa a ser obrigação, com o objetivo de reduzir os riscos de contaminação.

• As atividades que devem obrigatoriamente exigir a comprovação de vacinação estão dispostas nos protocolos por atividades do Decreto 56.120.

• A comprovação poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – aplicativo Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pelas secretarias Estadual e municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES).

• Ou seja, não foi criado um documento ou passaporte de vacinação pelo Estado, pois são apenas algumas atividades e eventos específicos que terão a exigência de comprovação da vacina, e não todas, como acontece em alguns países.

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• Também não haverá necessidade imediata de todas as pessoas estarem com as duas doses ou dose única aplicadas. Foi criado um cronograma que determina as datas em que é permitido ingressar nos locais que exigem vacinação com uma dose ou com o esquema vacinal completo.

– Calendário para exigência de vacinação

• O cronograma é estruturado por faixas etárias, levando em conta o calendário de vacinação estadual, e prevê quando cada pessoa estará imunizada com a primeira dose ou o esquema vacinal completo (com segunda dose ou dose única), conforme as remessas de vacinas aos municípios.

• Na segunda-feira (18/10), quando as regras estiverem em vigor, apenas quem tem 40 anos ou mais deverá apresentar o certificado de vacinação com esquema vacinal completo.

• Quem tem de 30 a 39 anos, neste primeiro momento, deverá comprovar a primeira dose ou dose única. Somente a partir de 1º de novembro deverá ter o esquema de imunização completo.

• As pessoas de 18 a 29 anos deverão comprovar a primeira dose ou dose única neste primeiro momento e apresentar o comprovante com duas doses ou dose única somente a partir de 1º de dezembro.

Cronograma para exigência do esquema vacinal completo:

• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.

• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.

• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º de outubro a 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

• Menores de 18 anos: ainda não é preciso apresentar carteira vacinal.

– Testagem

• Poderá ser exigida testagem contra a Covid-19 para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e/ou locais de uso coletivo, conforme disposto nos protocolos por atividades.

• O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno (várias marcas disponíveis e certificadas no mercado, incluindo farmácias) ou por exame para Covid-19 por RT-PCR (disponível em laboratórios e hospitais, por exemplo).

• O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores.

• Conforme a Nota Informativa Cevs/SES n° 14/2021, a testagem de pessoas, ainda que estejam assintomáticas, é uma estratégia importante para a saúde pública, controle das infecções e diminuição no número de surtos.

EM CADA ATIVIDADE

Competições esportivas

Regras obrigatórias para todas as competições:

• Público exclusivamente sentado;

• Apresentação de Comprovante de Vacinação, de acordo com o calendário de vacinação estadual, para público e trabalhadores.

Regras para eventos de 1 a 2.500 pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:

Teto de ocupação de público: 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2.500 pessoas por estádio/ginásio/similar;

Para até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

De 401 a 1.200 pessoas: autorização do município-sede;

De 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município-sede e autorização regional (aprovação de no mínimo 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente).

Regras para eventos acima de 2.500 pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:

Teto de ocupação de público: uso exclusivo de espaços com cadeiras, com ocupação máxima de 30% com garantia de distanciamento mínimo de 1 metro em todas as direções entre grupos de até três pessoas;

Para o público acima de 2.500 pessoas: do município sede, autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente) e presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara na proporção de um para cada 150 pessoas.

Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares (somente quando houver eventos nestes locais)

Regras obrigatórias para todos os eventos desses tipos:

• Observância dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro;

• Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança;

• Apresentação de Comprovante de Vacinação de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores.

Regras específicas conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

De 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público;

Acima de 800 pessoas: não autorizado.

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares

Regras obrigatórias para todos esses eventos:

Apresentação de Comprovante de Vacinação de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores.

Regras conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

• Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

• De 401 a 1.200 pessoas: autorização do município;

• De 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente);

• De 2.501 a 10.000 pessoas: exigências acima, presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara na proporção de um para cada 150 pessoas, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores;

• Acima de 10.000 pessoas: exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância sanitária municipal.

Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares

Regras obrigatórias para todos esses eventos:

• Apresentação de Comprovante de Vacinação de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores;

• Público exclusivamente sentado, com distanciamento;

• Possibilidade de público em pé limitado em espaço específico, em setor separado, com até 800 pessoas, sendo vedado o consumo de alimentos ou bebidas neste local (em pé), condicionado o ingresso de participantes à testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público.

Regras conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

De 401 a 1.200 pessoas: autorização do município;

De 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);

De 2.501 a 10.000 pessoas: exigências acima, presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara na proporção de 1 para cada 150 pessoas, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores;

Acima de 10.000 pessoas: exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância em saúde municipal.

Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins bot nicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares

Regras obrigatórias para todas essas atividades:

• Apresentação de Comprovante de Vacinação de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Quais atividades vão exigir comprovante de vacinação?

A medida atinge cinco grupos de atividades:

– competições esportivas (todas, independentemente do número de pessoas);

– eventos infantis, sociais e de entretenimento (incluindo quando realizados em restaurantes e clubes; não é necessário para as demais atividades nesses locais);

– cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo;

– feiras, exposições e congressos corporativas;

– parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos.

Existe passaporte de vacinação no Rio Grande do Sul?

Não foi criado nenhum documento pelo Estado ou passaporte de vacinação, pois são apenas algumas atividades e eventos específicos que terão a exigência de comprovação da vacina, e não todas, como acontece em alguns países. A regra vigente determina que seja apresentado um comprovante de vacinação contra a Covid-19. Esse comprovante pode ser certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou por outro meio, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental.

Como posso comprovar que estou vacinado?

Há diversas formas. Basta apresentar somente um comprovante em formato físico ou digital:

– certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS;

– caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES);

– cartões emitidos pelas secretarias municipais de Saúde;

– comprovantes emitidos por outros órgãos governamentais;

– comprovantes vacinais dos imunizantes aprovados pela Anvisa (Pfizer,  Coronavac/Butantan, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen).

O que fazer caso não apareça a aplicação de alguma dose no aplicativo Conecte SUS?

Neste caso, o importante é retornar à unidade de saúde em que foi realizada a aplicação e garantir a digitalização das informações.

Devo estar com as duas doses ou dose única para poder ir aos locais onde é exigido comprovante de vacinação?

Não necessariamente. Foi criado um cronograma que determina as datas em que é possível ingressar nos locais que exigem vacinação com uma dose ou com o esquema vacinal completo. O cronograma é por faixa etária, levando em conta o calendário de vacinação estadual, e prevê quando cada pessoa de cada idade estará imunizada.

Na segunda-feira (18/10), quando as regras estiverem em vigor, apenas quem tem 40 anos ou mais deverá apresentar o certificado de vacinação com esquema vacinal completo.

Quem tem de 30 a 39 anos deverá comprovar a primeira dose ou dose única neste primeiro momento e somente a partir de 1º de novembro que deverá ter o esquema de imunização completo.

As pessoas de 18 a 29 anos só deverão apresentar o comprovante com duas doses ou dose única a partir de 1º de dezembro.

Crianças não podem ir a lugares que exigem vacinação?

Elas podem frequentar. As novas normas não se aplicam a pessoas com menos de 18 anos. Independentemente de estarem vacinadas ou não, podem acessar ambientes que exigem comprovante de vacinação.

Se eu tenho algum tipo de contraindicação e não posso me vacinar por um período ou mesmo em definitivo, o que faço?

Tendo laudo médico, pode ser dispensada a obrigatoriedade da vacinação. Esse documento deve ser apresentado na entrada de locais em que há exigência de vacinação.

Em quais atividades será exigido teste negativo de Covid?

A testagem do público é exigida em casos específicos de número de pessoas/público:

– Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares com público de 401 a 800 pessoas;

– Em cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares quando houver público em pé limitado a até 800 pessoas em espaço específico e setor separado.

A testagem deve ser exigida para trabalhadores ou colaboradores das seguintes atividades em casos específicos de número de pessoas/público:

– Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares com público de 401 a 800 pessoas;

– Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares com público acima de 2.501;

– Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares com público de 2.501 a 10.000 pessoas.

Que tipos de teste serão aceitos?

O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno (várias marcas disponíveis e certificadas no mercado, incluindo farmácias) ou por exame para Covid-19 por RT-PCR (disponível em laboratórios e hospitais, por exemplo).

Qual tempo máximo de resultado negativo deve ter meu teste?

O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores. Quando houver a necessidade de testes periódicos, a testagem pode ser repetida a cada 72 horas ou duas vezes por semana. Quando houver suspeita de contato com pessoa com exame detectável (teste positivo para Covid) ou local com alto risco de contaminação, a testagem deverá ser realizada de cinco a sete dias após a atividade em questão, como consta na Nota Informativa CEVS/SES n° 14/2021.

Onde é possível denunciar descumprimento da norma?

Na Vigilância em Saúde do município ou pelo telefone 181.

De quem é a responsabilidade do cumprimento da norma?

A responsabilidade é compartilhada:

– É do cidadão, para o seu bem e da coletividade;

– É da empresa que organiza o evento e responde se houver descumprimento da norma sanitária;

– É dos entes e agentes públicos, que têm obrigação de fiscalizar e punir em caso de inobservância, seja município, grupo de municípios de uma mesma região e Estado.

Quais sanções os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão receber?

Entre as sanções aplicáveis em casos de descumprimento de normas sanitárias estão advertência, interdição e multa, podendo chegar, nos casos mais graves, a R$ 1,5 milhão.

Texto: Vanessa Kannenberg
Edição: Vitor Necchi/Secom

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