Os políticos com “ficha suja”
As eleições municipais deste ano já começaram a esquentar o cenário político-jurídico brasileiro, e os primeiros debates acalorados não surgiram dos partidos políticos, mas sim de discussões nascidas no seio da própria Justiça Eleitoral, no intuito de tornar mais “limpo” e transparente o processo eleitoral.
O primeiro fato de repercussão nacional foi o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de um recurso interposto pelo ex-deputado federal Eurico Miranda – conhecido cartola do futebol brasileiro -, que teve o pedido de registro de sua candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado do Rio de Janeiro, entendendo que ele não possuía “postura moral” para disputar as eleições, em razão de responder a processos judiciais. Neste caso, a decisão do TSE, por 4 X 3 votos, foi no sentido de que somente podem ter o registro impedido, aqueles candidatos que tiveram condenação definitiva, sem mais direito a recurso, em obediência ao Princípio da Inocência.
O segundo fato importante, que tem estreita ligação com o primeiro, foi a manifestação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, de que o Tribunal iria divulgar a lista com os nomes dos candidatos de “ficha suja”, para logo em seguida desdizer a informação, afirmando que a lista não será publicada, mas que apenas o acesso aos dados dos candidatos serão facilitadas.
Paralelo a estes acontecimentos, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, durante o lançamento da campanha “Eleições Limpas”, afirmou que a entidade vai divulgar a tal lista em sua página na Internet, e o objetivo é estimular os juízes eleitorais a dialogarem diretamente com a população sobre as eleições.
Apesar de elogiável a intenção dos magistrados em aperfeiçoar o desenvolvimento das eleições, acredito que a intenção de divulgar estas informações é equivocada, especialmente partindo dos juizes eleitorais, porque contraria frontalmente o Princípio da Inocência, e além disto, viola também o direito ao segredo de justiça, e a reserva da vida privada dos acusados, eis que toda a decisão judicial é passível de equívocos, e portanto, sujeita ao princípio do duplo grau de jurisdição.
O equívoco desta iniciativa não invalida o objetivo maior da campanha “Eleições Limpas”, que entretanto, deve ser redirigida principalmente para proibir o abuso do poder econômico, a utilização do chamado “caixa dois”, o uso da máquina administrativa, a compra de votos, etc…