Osório: aprovado projeto de lei que proíbe uso de capacetes dentro de estabelecimentos comerciais
De autoria do vereador Sérgio Kinsel, o Projeto de Lei nº 061/07 que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos públicos, comerciais e bancários em Osório foi aprovado por 7 votos a favor e uma abstenção, na última Sessão Ordinária da Câmara.
Entre os argumentos, está o de que cresce em nosso município o número de assaltos com a utilização de capacetes e outros tipos de cobertura facial. Diversos estabelecimentos comerciais já exibem adesivos ou indicativas de proibição de entrada de pessoas com a cabeça coberta.
Quando a Lei for sancionada, caberá ao Poder Público a responsabilidade de fazer a fiscalização. O descumprimento da Lei, quando deflagrada pela fiscalização municipal, acarretará em advertência, na primeira infração, e multa correspondente a 50 URMs, em caso de reincidência.
Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei deverão afixar, por conta própria, no prazo de 60 dias, a partir da publicação da Lei, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, com a seguinte inscrição: “É proibida a entrada e a permanência de pessoa utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.