Parabéns Litoralmania – Jayme José de Oliveira

Jayme José de Oliveira

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PARABÉNS!

Na manhã de 11/02/2022 policiais civis efetuaram a prisão em flagrante de um homem de 22 anos pela prática de crime de tentativa de furto em veículos.

“Segundo o Delegado de Polícia Antônio Carlos Ratz Jr, o suspeito foi avistado por uma escrivã de polícia tentando arrombar um automóvel estacionado em frente à Delegacia de Polícia. Após analisarem imagens de câmeras de segurança, constatou-se que já havia tentado arrombar outros veículos, inclusive uma viatura policial discreta. O suspeito,condenado a prisão domiciliar por roubo e corrupção de menores, após a lavratura do auto de prisão em flagrante será encaminhado ao sistema por não satisfazer o valor da fiança que lhe foi arbitrada”. (Litoralmania, 11/01/2022).

A notícia, que poderia ser considerada de menor importância, face ocorrências mais graves – o que é uma verdade – permite, contudo, ser analisada sob aspecto, estes sim incompreensíveis para a população ordeira, pacífica e cumpridora das leis vigentes.

O jargão policial de considerar “suspeito” um criminoso preso em flagrante delito é um escárnio, senão vejamoscomo o Conselho Nacional do Ministério Público define “flagrante delito”: É o exato momento em que o agente está cometendo o crime, ou quando após a sua prática, os vestígios encontrados e a presença da pessoa no local do crime dão certeza deste ser o autor do delito, ou ainda, quando o criminoso é perseguido após a execução do crime. Ver artigo 301 e seguintes no Código de Processo Penal.

Reitero de maneira irretorquível: nominar de “suspeito” um criminoso detido em flagrante delito é mais uma das maneiras de minimizar um FATO. Suspeito é alguém indigitado por aparências, indícios não comprovados e que terão de ser investigados para dirimir qualquer dúvida.

Pode ser legal, mas nos causa inconformidade, um criminoso que já foi condenado por roubo, corrupção de menores a prisão domiciliar e que não poderia estar perambulando e praticando delitos, ter por opção pagar uma fiança para continuar em liberdade.

Os fundamentos da prisão domiciliar expressam claramente: “A prisão domiciliar, como indica a denominação, nada mais representa que a possibilidade de ter sua liberdade restrita ao âmbito da residência, só podendo dela se ausentar com autorização judicial.

Podemos e devemos auxiliar o trabalho dos policiais com informações pertinentes. A Polícia Civil de Imbé disponibiliza o WhatsApp (51)98416-7999 para denúncias e também pelo fone 181 (Disque Denúncias da SSP, este abrange todas as localidades), garantindo o sigilo e o anonimato do denunciante.

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

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