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Parlamentar quer proibir transporte de passageiros em pé no transporte coletivo intermunicipal

O Projeto de Lei 157 2013, do deputado Cassiá Carpes (PTB), proíbe o transporte de passageiros em pé em veículos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal. Segundo o parlamentar, a proposição tem por objetivo garantir a segurança dos passageiros e reduzir o número de acidentes.

Cassiá argumenta que a proposição busca garantir a segurança dos passageiros que utilizam este serviço público, tendo em vista o dever constitucional dos entes em garantir a segurança pública dos cidadãos, conforme preceitua o artigo 144 da Constituição Federal, sendo também dever do Estado prestar um serviço adequado aos usuários, conforme artigo 175, IV da CF.

“O projeto de lei tem o objetivo de proibir a prática de transporte de passageiros em pé no serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, pois o que deveria ser a exceção tornou-se regra, eis que o Daer, órgão encarregado pela fiscalização deste serviço público, tem chancelado a prática de superlotação no transporte intermunicipal”, explica.

Para o parlamentar, faz-se necessária uma legislação para tratar deste tema tão importante que diz respeito à vida dos cidadãos.

“Tal medida visa reduzir o número de acidentes, tendo em vista a capacidade nominal dos veículos ser medida pela quantidade de poltronas numeradas do ônibus, não sendo considerado o número de viajantes em pé, o que, quando ocorre, ultrapassa o limite de carga do veículo, pondo em risco a segurança do ônibus e de todos os passageiros”, alerta.

Exceções

Conforme o projeto de lei, será admitido o transporte de passageiros em pé até o limite de um quarto da lotação nominal do veículo; em linha de transporte coletivo metropolitano de passageiros, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.127, de 09 de fevereiro de 1998, que apresente intensa variação de demanda ao longo do dia e em caso de prestação de socorro.

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