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Parque eólico de Tramandaí: Elebras vence batalha judicial

Após mais de três anos de batalha judicial, o Tribunal Regional Federal da 4° Região decidiu, através de sua 4ª Turma, por unanimidade de votos dos Desembargadores, por dar provimento ao recurso da empresa gaúcha ELEBRAS, reformando assim a sentença de primeira instância que anulava a habilitação do projeto no PROINFA.

A anulação que foi revertida havia sido, recentemente, objeto de matéria jornalística da revista de circulação nacional IstoÉ, que, por sua vez, foi repetida em diversos jornais de circulação local e estadual e que acusava que o projeto eólico da empresa ELEBRAS padecia de irregularidades e, por isso, seu contrato com a ELETROBRÁS seria anulado.

Debruçando-se tecnicamente sobre o caso, o Tribunal Regional Federal decidiu definitivamente pela regularidade do projeto e da sua contratação pela ELETROBRAS, encerrando a discussão sobre o assunto.

Entenda o caso

A empresa ELEBRAS candidatou um de seus projetos de geração de energia eólica ao PROINFA, projeto do governo federal que visa o fomento da produção de energia elétrica por fontes alternativas. Por este projeto, a União Federal, representada pelo Ministério de Minas e Energia, representada pela Eletrobrás, contrataria a aquisição de energia elétrica, por preço pré-fixado e pelo prazo de 20 anos das empresas particulares que a produzissem.

A compra de energia tinha uma limitação por estado da federação e por fonte alternativa,o que gerou a necessidade de uma chamada pública para selecionar os particulares interessados. O critério de seleção foi a licença ambiental mais antiga.

Participaram da concorrência diversas empresas, sendo que foram selecionados, em 2004, por deterem a licença ambiental mais antiga, o Parque Eólico de Osório (este já construído, como é notório) e a empresa ELEBRAS, com o parque de Tramandaí.

A empresa derrotada no certame, ERB, ainda em 2004, produziu diversas denúncias junto a diversos órgãos (Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal, Eletrobrás, Aneel, etc.) de que haveria irregularidade na documentação do projeto, sendo que, por conta disso, cada um dos órgãos listados produziu investigações internas, atrasando a construção do parque eólico.

A primeira a manifestar-se sobre a inexistência de irregularidades foi a Aneel. O TCU e Eletrobrás abriram procedimento investigatório e o Ministério Público Federal propôs a principal e decisiva medida, uma Ação Civil Pública visando o cancelamento do contrato com a empresa ELEBRAS, todos pelos mesmos motivos.

Todos os processos receberam defesas e proporcionaram produção de provas e oportunidade de explicações. No final de 2007, o juiz federal de primeira instância decidiu pela anulação do contrato, acolhendo as alegações do Ministério Público Federal. O Tribunal de Contas da União decidiu, na mesma época, pela anulação e arquivamento do processo que lá tramitava, faverecendo a Elebras, e em ambos os processos houve recurso dos interessados.

Coincidentemente, ambos os processos tiveram suas datas de julgamento final marcadas para o dia 04.06.2008 e tanto o TCU confirmou o arquivamento do processo que lá tramitava quanto o Tribunal Regional Federal decidiu reformar a decisão de primeira instância, decidindo assim pela absoluta regularidade da habilitação, seleção e contratação da empresa ELEBRAS.

As duas decisões que foram tomadas, à unanimidade de votos dos julgadores, colocam um fim à questão favoravelmente à contratação da empresa Elebras.

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