PEC cria bônus para estimular professor a atuar em sala de aula
Conforme a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/12, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), a medida será incluída no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e valerá por 30 anos.
Pelo texto, o fundo será formado gradativamente com uma porcentagem do total arrecadado pela União com impostos, deduzidos os montantes das transferências constitucionais para estados e municípios e as receitas vinculadas. Após as deduções, no primeiro ano serão repassados para a composição do fundo 8,75 % do montante arrecadado pela União. No segundo e no terceiro anos, serão destinados respectivamente 17,50% e 26,25%, chegando-se finalmente a 35% % do total arrecadado a partir do quarto.
“O investimento público permanente e crescente em educação criará condições necessárias para inserir definitivamente o País entre as nações desenvolvidas”, argumenta o autor, ao afirmar que o Brasil não tem conseguido manter investimentos na área do ensino e da pesquisa compatíveis com esse objetivo, em especial na questão salarial dos professores da educação básica.
Para ter direito ao bônus os professores terão que ser aprovados previamente em exame de qualificação, realizado a cada ano pelo Ministério da Educação. O valor individual do bônus será o resultado da divisão dos recursos disponíveis no fundo pelo total de professores aprovados no exame de qualificação, até o limite mensal de dois pisos salariais nacionais.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.