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Pedida suspensão de resolução que define que mandato é do partido

Uma ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pede a suspensão da Resolução nº 22.610 de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela qual os mandatos dos parlamentares que se desfiliarem sem justa causa pertencem aos partidos.

O procurador-geral argumenta que a ação é para evitar “o crescente número de cassações” e o “tumulto político-eleitoral” originado por decisões contraditórias adotadas sobre o tema nos tribunais regionais eleitorais.

Segundo Antonio Fernando Souza, ao se declarar na resolução competente para o processo e julgamento dos pedidos de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária, o TSE feriu artigo da Constituição Federal que exige a edição de lei complementar para definir as competências dos tribunais, juízes e juntas eleitorais.

A resolução do tribunal teria ainda, conforme o procurador-geral, invadido competências do Congresso Nacional e do presidente da República, ao dispor sobre normas processuais e instituir “direito eleitoral novo”.

“Expedir instruções para cumprimento de leis não se confunde com a ideação de todo o instrumental processual para a perda do mandato em caso de fidelidade partidária, assumindo o Tribunal Superior Eleitoral papel de verdadeiro legislador. E de legislador complementar e ordinário”, ressaltou o procurador-geral na ação.

O ministro do STF Joaquim Brabosa é o relator da ação.

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