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Pedido para isenção do IPTU termina no dia 30 em Imbé

Encerra-se na próxima terça-feira (30), o prazo para os pedidos de remissão e isenção do IPTU e taxas de serviços urbanos, e a negociação e renegociação da dívida tributária de Imbé.

Conforme Lei Municipal nº 767, de 13 de maio de 2003, os contribuintes inadimplentes que atenderem os requisitos, terão direito à remissão da dívida ativa tributária referente ao Imposto Predial e/ou Territorial Urbano e taxas de serviços urbanos.

Para receber os benefícios é preciso comprovar ser aposentado ou pensionistas, viúvo ou órfão menor não emancipado, cuja renda mensal não ultrapasse a 2,5 salários mínimos. Deficiente físico ou portador de doença grave com redução de capacidade de trabalho e maiores de 65 anos (homem), e de 60 anos (mulher), cuja renda não ultrapasse a 2,5 salários mínimos, também podem solicitar a isenção das taxas.

O pedido deve ser encaminhado até o dia 30 de setembro, na Secretaria de Administração e Fazenda. O secretário Normann Meyer Junior lembra que para solicitar a isenção das taxas é necessário apresentar cópias dos seguintes documentos:

– Xerox da carteira de identidade quando for aposentado e CPF.

– Xerox da certidão de nascimento e atestado de óbito quando for viúva.

– Xerox do comprovante de renda – extrato do INSS – atualizado 2009.

– Xerox do documento de propriedade (escritura) registrada.

– Comprovante de residência com duas testemunhas – original.

– Xerox da conta de água ou luz – atualizado 2009.

– Certidão do registro de imóvel – atualizado 2009 – que possui somente um imóvel.

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