Pedido para isenção do IPTU termina no dia 30 em Imbé
Conforme Lei Municipal nº 767, de 13 de maio de 2003, os contribuintes inadimplentes que atenderem os requisitos, terão direito à remissão da dívida ativa tributária referente ao Imposto Predial e/ou Territorial Urbano e taxas de serviços urbanos.
Para receber os benefícios é preciso comprovar ser aposentado ou pensionistas, viúvo ou órfão menor não emancipado, cuja renda mensal não ultrapasse a 2,5 salários mínimos. Deficiente físico ou portador de doença grave com redução de capacidade de trabalho e maiores de 65 anos (homem), e de 60 anos (mulher), cuja renda não ultrapasse a 2,5 salários mínimos, também podem solicitar a isenção das taxas.
O pedido deve ser encaminhado até o dia 30 de setembro, na Secretaria de Administração e Fazenda. O secretário Normann Meyer Junior lembra que para solicitar a isenção das taxas é necessário apresentar cópias dos seguintes documentos:
– Xerox da carteira de identidade quando for aposentado e CPF.
– Xerox da certidão de nascimento e atestado de óbito quando for viúva.
– Xerox do comprovante de renda – extrato do INSS – atualizado 2009.
– Xerox do documento de propriedade (escritura) registrada.
– Comprovante de residência com duas testemunhas – original.
– Xerox da conta de água ou luz – atualizado 2009.
– Certidão do registro de imóvel – atualizado 2009 – que possui somente um imóvel.