Pescadores recebem seguro-desemprego no RS

Começa neste sábado (1º), o defeso do mexilhão no Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e se estende até 31 de dezembro deste ano. Durante este período, os pescadores destes estados ficam proibidos de trabalhar em razão da reprodução da espécie.

Para manter o sustento dos pescadores durante o defeso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) libera o pagamento de parcelas do seguro-desemprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O seguro-desemprego pode ser requerido 30 dias antes do início do defeso e deve ser solicitado até o fim da proibição. O trabalhador deve se dirigir às Delegacias Regional do Trabalho (DRTs), ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou às entidades credenciadas pelo MTE e preencher o formulário de requerimento do seguro-desemprego do pescador artesanal. Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.

O que é – o defeso é um intervalo de tempo destinado à reprodução das espécies. Durante este período o pescador artesanal fica proibido de pescar. O profissional recebe, no período em que fica sem trabalhar, as parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo.

A Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2005, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), estabeleceu os procedimentos para a concessão do seguro-desemprego ao pescador que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, conforme calendário instituído pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para ter acesso às parcelas do seguro-desemprego, concedidas a cada 30 dias, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.

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