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Petrobras condenada por vazamento de óleo em Tramandaí

A empresa Petróleo Brasileiro S.A. –  Petrobras – foi condenada em ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul por causar danos ambientais e danos extrapatrimoniais coletivos, decorrentes do vazamento de 18 mil litros de óleo no mar de Tramandaí, em 11 de março de 2000. A indenização total a ser paga pela empresa será de cerca de R$ 6,09 milhões por danos ambientais e morais coletivos, a ser corrigida e depositada para o Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados. A determinação especial é que o valor seja aplicado por órgãos federais em medidas e projetos de proteção ambiental no litoral norte do Estado do Rio Grande do Sul.

A decisão da Justiça Federal é resultado de Ação Civil Pública (nº 2009.71.00.026229-4/RS) movida pelo MPF/RS. Para o órgão, trata-se de mais um vazamento de óleo no mar decorrente da ausência de manutenção nas instalações da empresa ré em Tramandaí, que causou graves lesões ao meio ambiente marinho e à APP na zona costeira atingida.

Na avaliação do Núcleo do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e Cultural da PR/RS, a resolução da Justiça neste caso é de extrema importância e serve de referência para a preservação do meio ambiente não só do Estado, mas também do país.

Segundo a determinação da juíza federal Clarides Rahmeier, também caberá a Petrobras elaborar no prazo de 90 dias um Plano de Emergência Individual (PEI), a ser aprovado por órgão ambiental, para o combate à poluição por óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em todas as instalações de plataformas e terminais marítimos existentes no Estado.

A contaminação – Conforme laudo técnico elaborado na época pelo IBAMA, e que consta nos autos, o vazamento, junto à boia da Petrobras, em frente a praia de Tramandaí, ocasionou danos à fauna e flora marinha, afetando a qualidade das águas das praias de Oásis do Sul, Jardim do Éden, Jardim Atlântico e Nova Tramandaí, que fazem parte do município Tramandaí. A poluição atingiu a largura de cerca de 10 metros, em área de preservação permanente, de uso comum do povo. Portanto, além dos danos ambientais, foram causados danos à saúde humana e à qualidade de vida, bem como impedimento do uso público destas praias contaminadas.

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