Policial

Polícia Civil realiza mediação de conflitos em Capão da Canoa

HD_20160218110415foto1A Polícia Civil realiza, em Capão da Canoa, o Programa de Mediação de Conflitos – Mediar RS, que é um instrumento em que as partes têm a oportunidade de refletir sobre o contexto de seus problemas, de compreender as diferentes perspectivas e, ainda, de construir em conjunto uma solução que possa garantir a pacificação social das partes envolvidas. O Núcleo de Mediação de Conflitos funciona na Delegacia de Polícia de Capão da Canoa.

Segundo a delegada responsável pelo Programa, Sabrina Deffente, as ações visam transformar as relações das pessoas envolvidas, com o foco no futuro das relações entre os envolvidos, através do encontro entre as partes, com o prévio consentimento das mesmas, onde é promovido o diálogo e o debate civilizado. A finalidade da mediação é facilitar a comunicação, fazendo com que os próprios envolvidos encontrem uma solução pacífica para o conflito.

Os casos enquadrados no programa envolvem crimes de ação penal disponível e, havendo a composição entre as partes através do Programa de Mediação de Conflitos, a pessoa abre mão do direito de representar contra a outra parte. “Dentre os fatos mais comuns e que se enquadram no programa, estão injúria, ameaça, vias de fato e lesão corporal, principalmente nas relações entre vizinhos, colegas de trabalho e relação de emprego”, disse a delegada Sabrina.  Conforme a delegada, no período de 15 de dezembro de 2015 até 25 de janeiro de 2016, foram registrados 213 casos, sendo que 99 deles não se enquadraram dentro do programa de mediação. Dos 114 casos enquadrados, 37 foram pré-mediados e 40 foram para audiência conjunta.

As partes são monitoradas a cada 15 dias, durante dois meses. A delegada explica que o número de casos de reincidência no conflito é baixíssimo, pelo fato da mediação fazer com que as partes sintam a presença dos policiais de forma mais próxima, de sentirem que a Polícia Civil dá a devida importância em resolver o conflito e, ainda, no sentido de que as partes também se sentem no compromisso de honrar e cumprir o que foi estabelecido. Ressalta-se que, antes do caso ser enquadrado na mediação de conflitos, é verificado o histórico das partes, para verificar se, de fato, é possível haver a reconciliação. Desta forma, procura-se evitar ou minimizar que as relações com continuidade evoluam para relações mais atritadas e para fatos mais graves.

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