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Postos de gasolina podem deixar de pagar taxa do Ibama

A Câmara analisa proposta que isenta os postos de gasolina da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A proposta também deixa explícito que o comércio varejista de combustíveis e derivados de petróleo está sujeito à fiscalização dos órgãos estaduais ligados ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

As medidas, previstas no Projeto de Lei 7925/10, alteram a lei que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938-81).

O autor do projeto, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), afirma que a cobrança da taxa pelo Ibama é “injustificável”, já que o órgão não responde pelo licenciamento nem exerce a fiscalização desse tipo de comércio.

Segundo ele, os órgãos federais de fiscalização ambiental devem limitar-se às “intervenções de maior escala, com impacto nacional ou, pelo menos, supraestadual”.

Criada em 2000, a taxa tem o objetivo de garantir recursos para a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. O valor, definido de acordo com o grau de poluição e com o porte da empresa, varia de R$ 50 a R$ 2.250 e deve ser pago a cada três meses.

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