Poupador tem prazo até 31 de dezembro para reivindicar perdas com Plano Verão

Os poupadores que se sentiram lesados pelo Plano Verão ainda podem recuperar as perdas, mas têm que se apressar, porque o prazo para obter a correção monetária termina em 31 de dezembro. O Plano Verão foi implantado em janeiro e fevereiro de 1989, e a restituição pleiteada pelos poupadores refere-se à remuneração que deveria ter sido paga pelos bancos.

De acordo com a advogada Natali Araujo dos Santos, especializada em direito tributário e previdenciário, podem pedir a correção os poupadores cujas contas faziam aniversário até o 15º dia do mês. Depois desse prazo, explicou a advogada, as contas foram devidamente atualizadas. “É por isso que só têm direito esses poupadores.”

Os documentos necessários para ingressar com a ação judicial são: cópias da carteira de identidade e do CPF e comprovantes de residência e de extratos da conta na época. Se o poupador não tiver o extrato, deverá ir a qualquer agencia do banco em que mantinha a conta, com documentos pessoais e fazer a solicitação do documento. O pedido deve ser protocolado – e basta o protocolo para dar início à ação judicial.

Se o poupador tinha conta na Caixa Econômica Federal, a ação deverá ser apresentada na Justiça Federal, ou no Juizado Especial Federal, caso o valor a ser ressarcido seja menor que 60 salários mínimos.

No caso de contas mantidas em outros bancos, a ação deverá ser ajuizada na Justiça Comum. Se o valor a ser recebido for menor que 20 salários mínimos, o interessado pode procurar o Juizado de Pequenas Causas.

Para a Confederação Nacional das Instituições Financeiras, Federação Brasileira de Bancos e a Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, no entanto, os planos econômicos não prejudicaram os poupadores e obedeceram ao princípio da neutralidade.

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