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Prefeito de Imbé deverá ressarcir R$ 2,4 milhões aos cofres públicos

10975811Em sessão da 1ª Câmara da última terça-feira (28), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou irregulares as contas de gestão, referentes ao exercício de 2014, do prefeito de Imbé, Pierre Emerim da Rosa. Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, o TCE-RS decidiu que o gestor deverá ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 2.402.182,08, referente à irregularidade nas prestações de contas de despesas realizadas com serviços de saúde e na contratação de empresa para locação de máquinas e caminhões.

O prefeito também deverá pagar multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.

Além disso, a Corte determinou que o administrador aperfeiçoe os controles da análise das prestações de contas na área de saúde, de forma a dar tratamento  compatível com a importância do assunto, e realize, no prazo de 90 dias, a correção das falhas relacionadas ao Controle Interno (servidores sem dedicação exclusiva e falta de efetividade na atuação da Central do Sistema de Controle Interno).

Na mesma decisão, o Tribunal recomendou que o prefeito de Imbé evite a ocorrência das falhas apontadas no voto e implemente medidas para corrigi-las, principalmente aquelas relativas à contratação de servidores temporários que possuem relação de parentesco com os administradores do Município, ao não atendimento de decisão do TCE-RS, que considerou irregular o ato de readaptação de servidora, à cedência de professores com ônus ao Erário, e à inconformidade na elaboração de planilhas de controle de prestação de serviços de empresa contratada.

A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.

Acesse o voto e o relatório aqui.

TCE RS

 

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