Projeto agrava crime de abandono cometido por companheiro de vítima
Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) já prevê o agravante para o crime de abandono de incapaz cometido por ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. Nesse caso, a pena – que pode chegar a 12 anos de reclusão se a vítima morrer – é ampliada em um terço. A proposta inclui o companheiro na lista de agravantes.
“A inclusão do termo ‘companheiro’ busca adequar a legislação à realidade social que reconhece no concubinato os mesmos direitos e deveres do cônjuge”, explicou a deputada.
Ela destaca que a legislação brasileira já prevê a extensão ao companheiro dos direitos e deveres, na esfera civil. “Entretanto, na área penal não se pode aplicar esse entendimento, pois a analogia só pode ser aplicada em in bona partem”, ou seja, para beneficiar o réu.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive em seu mérito) antes de ir ao Plenário.