Projeto autoriza falta de empregado que estiver prestando concurso
Proposta em tramitação na Câmara concede ao empregado o direto de faltar ao trabalho por até 8 horas a cada período de 30 dias para fazer provas de concurso público. De acordo com o texto, a ausência será concedida em horas consecutivas ou não, sem prejuízo do salário.
O Projeto de Lei 3662/12, de autoria do senador Itamar Franco, morto em 2011, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT-Decreto-Lei 5.452/43).
Hoje, o empregado já pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário para prestar vestibular; doar sangue; tirar título eleitoral; em caso de falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos; em virtude de casamento e nascimento de filho e pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.