Educação

Projeto de lei prevê cotas para negros e indígenas na UERGS

Levando em consideração o último censo do IBGE, o deputado Raul Carrion (PCdoB) reapresentou projeto de lei para adaptar a lei federal das cotas para negros à Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS). Além dos afrodescendentes, os indígenas também estão contemplados pela proposição. O PL 154 2013 assegura o preenchimento de vagas a essas populações, por curso e turno, em proporção no mínimo igual à população de negros e indígenas na população do Estado, segundo o último censo. Em projeto anterior, de 2007, o deputado havia proposto a reserva de vagas em 13% aos negros, percentual dessa população no universo populacional do Estado à época. Segundo Carrion, o texto deixava “engessado” o percentual de vagas (hoje, por exemplo, a população negra já representa cerca de 15% da população total do Rio Grande do Sul).

Mais recentemente, Carrion apresentou, também, o PL 23 2013, assegurando aos indígenas o direito de acesso por cotas na UERGS. Conforme a justificativa da nova proposição, após estudos sobre a matéria, o deputado chegou à conclusão de que seria melhor juntar as duas propostas e, ao invés de aprovar duas normas distintas, inseri-las na Lei nº 11.646, de 10 de julho de 2001, que criou a UERGS. “A proposição tem o intuito de estabelecer uma reparação, ainda que mínima, ao processo de exclusão escolar sofrido pelos povos negro e indígena, que atinge o seu ápice nos cursos de graduação superior, causado pelas desigualdades étnicas, sociais e econômicas enfrentadas historicamente por estes povos”, justifica o proponente.

Estudo comprova eficácia do sistema
De acordo com a justificativa, o sistema de reserva de vagas já demonstrou ser um procedimento eficaz para vencer desigualdades. “No Rio de Janeiro, estado que adotou pioneiramente a reserva de vagas, o resultado de um levantamento feito pelo coordenador do PAE e professor do Instituto de Matemática e Estatística (IME), Cláudio Carvalhaes, quebra alguns dos principais mitos relacionados à polêmica da reserva de vagas”, diz o texto. “A ideia de que os alunos que ingressaram na UERJ por meio da Lei de Cotas e oriundos de escolas públicas teriam desempenho abaixo dos demais calouros foi derrubada pelos números apresentados por Carvalhaes.”

O estudo concluiu que, no primeiro semestre de 2003, os cotistas tiveram um percentual de evasão escolar menor que os demais e um desempenho acadêmico igual ou maior. A avaliação levou em conta os 2.850 calouros da Universidade. Deste total, 1.197 ingressaram pelo sistema de cotas referentes às escolas públicas e 541 pelo sistema de cotas raciais. O trabalho revelou, ainda, que o aproveitamento dos alunos em algumas áreas chegou a superar as expectativas. No curso de Relações Públicas 100% dos cotistas foram aprovados em todas as disciplinas enquanto o percentual dos calouros não cotistas foi de 90%. Em Enfermagem, todos os estudantes beneficiários da cota racial foram aprovados. Em relação à evasão escolar, os cotistas também surpreenderam positivamente. Em Odontologia e Engenharia Mecânica, por exemplo, não houve evasão entre os estudantes de cotas raciais.

“Os governos de todos os níveis vêm reconhecendo que a igualdade jurídica entre os indivíduos inserida na Constituição Federal mostra-se, por si só, insuficiente para superar o quadro histórico de desigualdade racial no Brasil, sendo necessária a adoção de políticas afirmativas, que possibilitem o acesso das populações discriminadas à cidadania”, afirma o deputado.

Declaração

De acordo com o PL, será considerado negro aquele que se declare expressamente como negro, pardo, mestiço de ascendência africana, ou através de palavra ou expressão equivalente que o caracterize como negro, na forma da Lei nº 13.694, de 19 de janeiro de 2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial). Para os indígenas, além da declaração, é preciso apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI, de que trata a Lei Federal nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), ou Declaração de Liderança Indígena homologada pela Fundação Nacional do Índio – Funai.

No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos negros e indígenas, aquelas remanescentes deverão ser completadas por candidatos que comprovarem a condição de hipossuficiência econômica. Para Carrion, “a reserva de vagas para alunos afro-brasileiros e indígenas pode compor um conjunto de medidas práticas, efetivas e imediatas que apontem para o fim das desigualdades raciais na sociedade gaúcha.”

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