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Projeto de lei qualifica corrupção como crime hediondo e enquadra altas autoridades

Assinado nesta quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto de lei que qualifica o crime de corrupção como hediondo também prevê aumento das penas para os agentes públicos flagrados cometendo o crime, principalmente, no caso de altas autoridades, como presidente, governadores e prefeitos e seus respectivos vices, além de parlamentares (federais, estaduais e municipais), ministros de estados e juízes.

Atualmente, o Código Penal estipula pena de prisão de dois a 12 anos para os crimes contra a administração pública de peculato (apropriação de recursos em função do cargo), concussão (ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função) e corrupções ativa e passiva. Se o projeto for aprovado pelo Congresso Nacional, o tempo mínimo de permanência na cadeia para os corruptos será de quatro anos e o máximo de 16 anos.

No caso das altas autoridades, os comandantes das Forças Armadas, os diretores de estatais, autarquias e fundações – o tempo mínimo de reclusão será de oito anos e o máximo de 16 anos.

A proposta também pretende prolongar o tempo de prisão preventiva para as altas autoridades pegas cometendo o crime de corrupção. Nesse caso, o tempo de prisão preventiva passaria a ser de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, bem superior ao tempo que é permitido hoje, de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco.

A qualificação do crime de corrupção como hediondo só seria aplicado para o crime cometido pelas altas autoridades. Nesses casos, por exemplo, o crime passará a ser inafiançável e o criminoso não terá direito a indultos, como do Natal e Ano Novo.

Também precisará ficar mais tempo preso para ter direito a reivindicar redução da pena e para obter liberdade condicional. Para os demais servidores públicos, o projeto propõe passar o tempo mínimo de prisão de dois anos, para quatro anos. O tempo máximo permanecerá em 12 anos de reclusão.

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