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Projeto determina que radar de velocidade fique visível dia e noite

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7519/10, do deputado José Airton Cirilo (PT-CE), que inclui no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) a obrigatoriedade de instalar aparelhos de fiscalização de velocidade em locais visíveis. Pela proposta, os radares deverão estar destacados com pintura especial para serem identificáveis durante o dia, e, à noite, por meio de faixas reflexivas. Atualmente essa determinação está prevista apenas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo José Airton Cirilo, apesar da resolução do Contran, a sinalização aplicada não é suficiente para identificar o exato local onde são instalados os radares que registram o excesso de velocidade dos veículos, para comprovação da infração. “Muitos deles são mascarados, de difícil visualização, o que pode demonstrar que a intenção dos órgãos de trânsito é a de aplicar armadilhas para autuar os condutores”, disse.

O projeto, afirmou o deputado, pretende ressaltar os princípios educativos do Código de Trânsito Brasileiro. “O trânsito brasileiro ganhará em segurança, pois os condutores saberão que a velocidade na via está sendo controlada e que o seu limite deverá ser respeitado, sob pena de cometimento de infração e da aplicação de rigorosas penalidades e medidas administrativas”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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