Projeto eleva para 70 anos a idade-limite para atuar no Corpo de Voluntários da Brigada Militar
Sperotto sustenta que a proposição vai ao encontro de uma reivindicaçã da própria comunidade escolar e da necessidade de escolas do Estado contarem com o serviço de policiais para garantir a segurança dos estabelecimentos.
“A comunidade escolar já reivindica a participação de policiais militares nos estabelecimentos de ensino. Além de serem profissionais com experiência em segurança, têm sensibilidade para lidar com o trabalho comunitário. O projeto de lei também atende a uma demanda que surgiu dos próprios brigadianos, que agora podem exercer estas atividades adequados à realidade da expectativa de vida do nosso estado”, diz o parlamentar.
O deputado argumenta que o estado tem por característica a “longevidade do seu povo”, mas lembra que também em nível federal, no Congresso, já se estudam projetos de emendas à Constituição para aumentar a aposentadoria compulsória do servidor público para os 75 anos, de acordo com a nova realidade da expectativa de vida dos brasileiros.
“As pessoas vivem mais hoje. E são perfeitamente capazes de se empenhar em atividades como as previstas na criação do Corpo de Voluntários da Brigada, que são caracterizadas como mais administrativas. Meu projeto de lei pretende aliar a adequação da legislação vigente à atual expectativa de vida dos trabalhadores e suprir a carência de efetivo policial dentro da nossa valorosa Brigada”, frisa Sperotto.
A lei estadual (nº 10.927/94 ) que criou o Corpo de Voluntário de Militares Estaduais Inativos da Brigada Militar já prevê a utilização destes servidores em situações especiais: suprindo carência de pessoal técnico especializado, em policiamento de escolas públicas estaduais e escolas especiais mantidas e/ou administradas pelas entidades que prestam atendimento e assistência às pessoas portadoras de deficiência, e policiamento de guarda nos prédios do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.