Vida & Saúde

Projeto facilita nomeação de curador de pessoa com deficiência

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7799/10, do Senado, que permite a nomeação do dirigente de abrigo como curador de pessoas com deficiências severas de desenvolvimento, internadas na condição de longa permanência e de interditos. O projeto prevê a nomeação do titular de cargo ou função de dirigente, qualquer que seja a pessoa que o ocupe.

De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02), os curadores legítimos são o cônjuge ou companheiro, o pai ou a mãe e os descendentes que se mostrem aptos à função.

Na falta desses, o juiz pode escolher o curador, missão geralmente delegada aos administradores das entidades onde os deficientes se encontram internados.

Atualmente, no entanto, quando esses dirigentes deixam o cargo, é preciso ajuizar novas ações na Justiça, para cada interdito, solicitando a substituição do antigo curador.

Pelo projeto, a nomeação do curador nesses casos passa a recair automaticamente na pessoa que ocupa o cargo ou função na entidade. O autor da proposta é o senador Flávio Arns (PSDB-PR).

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