Vida & Saúde

Projeto quer simplificar renovação do passe livre para portadores de deficiência

Desburocratizar o processo de renovação de credenciais de identificação de beneficiários do passe livre intermunicipal assegurando que, no caso das pessoas portadoras de deficiência, atestada a irreversibilidade do quadro, estas ficam isentas de comprovação do problema para a renovação do benefício.

Esta a proposta do Projeto de Lei 27/2010, de autoria do deputado Paulo Brum (PSDB), que inclui parágrafo único no artigo 95 da Lei 13.320, de 21 de dezembro de 2009. A legislação atual exige dos usuários portadores de deficiência comprovação médica a cada dois anos.

“Se o médico comprova uma primeira vez que o dano que a pessoa sofre é irreversível, não há necessidade disso ser comprovado novamente”, justifica o parlamentar. “Assim, pode-se evitar a via crucis ao Sistema Único de Saúde (SUS) para atestar o que já fora atestado”.

Paulo Brum argumenta que o município de Porto Alegre, através da Lei 10.060, de 2 de outubro de 2006, já adotou procedimento semelhante para a renovação da carteira de identificação do passe livre municipal das pessoas com deficiência. No Estado, a concessão de passe livre intermunicipal para pessoas com deficiência é regulada pela Lei 13.320/ 2009, artigo 94 (Consolidação das leis referentes às pessoas com deficiência).

Desnecessário

Segundo o parágrafo 1º deste artigo, considera-se pessoa com deficiência “aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

O artigo 95 da referida lei diz: “a condição de deficiente, bem como a necessidade de assistência de terceiros, deverão ser atestadas pelas respectivas entidades representativas ou assistenciais e homologadas pela Secretaria da Saúde”.

O projeto busca evitar que, na hora da renovação do passe livre, as pessoas com deficiência tenham que ir atrás de um documento desnecessário.

“Ao mesmo tempo em que evita uma movimentação sem razão de ser ao beneficiário do passe livre intermunicipal, esse projeto de lei também evita que o serviço público se ocupe com atividades desnecessárias como a de comprovar que uma condição irreversível não se alterou”, conclui.

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