Projeto sobre qualificação de motoristas de ambulância pode entrar na pauta da CCJ
Apresentado pelo deputado Marco Aurélio Ubiali (PSB-SP), o projeto também proíbe aos empregadores de incumbir aos motoristas atribuição distinta da prevista em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), salvo em situações de urgência nas quais sejam necessários procedimentos de primeiros socorros.
Ubiali prevê, por exemplo, a necessidade de carteira B e D para os condutores de veículos de pequeno e grande porte, respectivamente. Além disso, exige dos motoristas um mínimo de dois anos de experiência. Ao relatar o projeto na CCJ, no entanto, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) mostrou-se contrário a essas duas previsões porque, segundo ele, elas apenas repetem o que já estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Todas as qualificaçães necessárias ao desempenho da profissão encontram-se descritas no artigo 145 do CTB, que, em síntese, exige experiência mínima, ausência de cometimento de faltas graves ou gravíssimas na direção de veículos automotores e aprovação em curso normatizado pelo Contran”, disse Bauer em seu relatório.
Ele também foi contrário à exigência, no projeto, de exigência do diploma de Ensino Médio. “A conclusão do Ensino Médio tende a não influenciar nessas habilidades, motivo pelo qual não pode ser imposta aos que pretendem dirigir veículos de emergência”, concluiu.
A CCJ será a primeira comissão do Senado a analisar o projeto, já aprovado pela Câmara. Depois de votado pela CCJ, ele terá a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que decidirá a matéria em caráter terminativo.